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Campo Grande - MS (67)

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Noticia

Posição do Abrigo dos Bichos em relação à Lei da Focinheira - MS

16/02/2008 - 10:18h

Nota à Imprensa


Posição do Abrigo dos Bichos em relação à Lei 3.489/08, de autoria do Dep. Júnior Mochi

(Dispõe sobre a criação de Raças de Cães que especifica e sua condução em vias públicas)


O Abrigo dos Bichos manifesta expressamente seu posicionamento contrário à Lei 3.489/08, proposta pelo Dep. Junior Mochi e promulgada pelo Dep. Jerson Domingos em 14/02/2008.

Esclarecemos que o Abrigo dos Bichos repudia veementemente quaisquer iniciativas que induzam a população a crer na ferocidade extrema de cães domésticos.

Leis, como esta, só servem para induzir a população mais desinformada a crer que os cães das raças discriminadas são ferozes e que podem atacar indiscriminadamente os seres humanos.

Lembramos que a grande maioria dos ataques de cães se deu nas situações onde os animais estavam soltos na rua, ou porque foram abandonados por seus proprietários (talvez pelo medo infundado de que possam eles mesmos serem atacados por seus animais) ou por negligência, permitindo que ficassem soltos.

Animais criados e tratados com carinho e respeito não são violentos ou agressivos. Animais conduzidos em guias por seus proprietários só atacam se provocados ou em caso de tentarem defender a si ou seus donos.

Lamentamos profundamente que o Dep. Júnior Mochi não tenha procurado mais informações junto às entidades de proteção animal ou mesmo junto aos criadores das raças maiores, pois se assim o fizesse, certamente não idealizaria tal Lei.

Colocar focinheiras em animais de médio e grande porte induz aos populares a impressão errônea de que o animal é extremamente feroz. Se há algum animal realmente feroz que, de fato, necessite o uso de focinheira em vias públicas, mesmo conduzido por seu proprietário, há que se esclarecer em que condições este animal foi criado. Só possuem tal ferocidade, realmente colocando em risco a integridade de pessoas, os animais criados para rinha ou adestrados para atacar indiscriminadamente ou, ainda, os que sofreram maus tratos.

Impor a contratação de um seguro obrigatório aos proprietários de animais de médio e grande porte, além de criar uma discriminação que enfatiza um perigo inexistente, fará seguramente que boa parte de proprietários destas raças opte pelo simples abandono de seus animais em via pública (para fugir de mais um compromisso financeiro) e, aí, sim, realmente expondo a população ao risco de ataques. Presenciamos o que aconteceu em outras cidades e até mesmo em Campo Grande, após a celeuma criada com a raça Pitbull, cujos animais foram simplesmente soltos, abandonados, pois seus proprietários ficaram com medo de tê-los em casa. Quando soltos, ao sentirem-se acuados, atacam. Outros, realmente ferozes, também quando soltos, assim o fazem.

O Abrigo dos Bichos clama para que, ao invés de se criarem leis polêmicas, que trarão mais prejuízos do que benefícios como esta, as autoridades públicas simplesmente atentem ao fato de que o Estado já conta com a Lei 2.990/05 (Lei da Posse Responsável), a qual apoiamos, justamente por conscientizar efetivamente o cidadão a preservar os direitos dos animais bem como a respeitar os seus deveres de proprietários, com a devida orientação (e punição na falta) da boa criação e/ou condução de animais em vias públicas, surgindo daí uma harmoniosa convivência Homem – Animal. Esta Lei, aprovada há quase 3 (três) anos, simplesmente até hoje, não foi regulamentada pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.

Maria Lúcia Metello
Presidente do Abrigo dos Bichos


 
Fonte: