Em tempos de legislação eleitoral mais rígida e parcos recursos, políticos de Três Lagoas apelaram para um tipo de cabo eleitoral incomum: estão usando cachorros de rua para divulgar as candidaturas. Na tentativa de chamar a atenção do eleitor, os políticos estão colando adesivos e santinhos nos animais. Os cachorros ficam perambulando pelas ruas, divulgando as candidaturas a custo zero e cumprindo a função que deveria ser de cabos eleitorais devidamente contratados e pagos.
O juiz da 9 ª Zona Eleitoral, Albino Coimbra Neto, alertou que a atitude dos candidatos pode caracterizar maus-tratos aos animais e é passível de punição pela Justiça Eleitoral. "Ao contrário do que o candidato quer com esse tipo de propaganda, acho que esta é a oportunidade de o eleitor conhecer este candidato e afastá-lo de sua lista de votáveis", afirmou.
O juiz reuniu esta semana jornalistas da região para esclarecer dúvidas quanto à legislação eleitoral e reforçar o que é proibido ou permitido. Ele defendeu que a proibição da distribuição de brindes, bonés, realização de showmícios e propagandas em outdoors têm como objetivo tornar mais barata a campanha dos candidatos.
Albino considerou que os gastos de campanha são a principal restrição imposta pela legislação eleitoral. As despesas precisam ser comprovadas pelos candidatos por meio de recibo eleitoral.
Em relação aos jantares, o juiz enfatizou que "a lei só proíbe a realização de jantares com a distribuição de alimentos em locais públicos. Se a reunião for em locais fechados não tem problema".
O transporte de eleitor em carrocerias de caminhonetes também está proibido. A proibição seguirá a lei de trânsito e a lei eleitoral que não permite o transporte até mesmo no dia da eleição (1 º de outubro).
Caso o candidato queira participar de carreata e a Polícia Militar de Trânsito for informada, o transporte do candidato na carroceria será autorizado. "Quando avisados com antecedência tomamos todas as providências cabíveis para que não haja nenhum perigo de acidente", disse o juiz. |